Decisão do STJ volta a permitir medidas do MEC contra o curso de Medicina da Fapan, que teve conceito 1 no Enamed. Alunos atuais não são afetados.
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Decisão do STJ volta a permitir medidas do MEC contra o curso de Medicina da Fapan, que teve conceito 1 no Enamed. Alunos atuais não são afetados.
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O curso de Medicina do Centro Universitário Estácio do Pantanal, o IDOMED Fapan, em Cáceres, voltou a ficar submetido às medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu em 19 de agosto uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia impedido temporariamente o MEC de utilizar os resultados do Enamed 2025 para aplicar medidas de supervisão às instituições com baixo desempenho. Com isso, foram restabelecidas as restrições previstas para 107 instituições de ensino superior.
No Enamed 2025, o curso da Fapan em Cáceres recebeu conceito 1, a menor faixa da avaliação. Dos 26 estudantes participantes, quatro atingiram o nível considerado proficiente, equivalente a 15,4% do grupo. O índice foi o menor registrado entre os cursos de Medicina avaliados no país.
Para cursos com conceito 1, as medidas anunciadas pelo MEC incluem suspensão do ingresso de novos estudantes, impedimento de ampliação de vagas e restrições relacionadas a novos contratos do Fies e à participação no Prouni. As cautelares devem permanecer até a divulgação do resultado da avaliação de 2026, quando poderão ser revistas conforme o novo desempenho.
A decisão não significa fechamento do curso. Os estudantes que já estão matriculados continuam regularmente suas atividades. O próprio MEC esclareceu que as medidas adotadas neste ano não alcançam os ingressos realizados antes da entrada em vigor das portarias de supervisão.
Os dois resultados se referem a avaliações diferentes e, por isso, não são diretamente comparáveis.
Em 2025, o IDOMED Fapan divulgou ter obtido conceito 5 em avaliação de curso realizada no âmbito do MEC. Esse tipo de avaliação in loco considera fatores como organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura. O conceito 5 é a maior nota possível nessa modalidade.
Já o Enamed mede principalmente o desempenho dos estudantes de Medicina em uma prova nacional baseada nas competências esperadas durante a formação. Desde 2025, seus resultados também passaram a subsidiar diretamente ações de regulação e supervisão dos cursos.
Portanto, o conceito 5 indica avaliação positiva das condições e estrutura do curso, enquanto o conceito 1 do Enamed reflete o baixo desempenho apresentado pelo grupo de alunos que participou daquela edição da prova.
Quando as medidas foram anunciadas pelo MEC, a Estácio argumentou que os 26 alunos avaliados estavam no 11º período e ainda não haviam concluído todo o internato, o que, segundo a instituição, poderia ter influenciado o resultado.
A instituição também sustentou que o Enamed, isoladamente, não refletiria integralmente a qualidade do curso e citou justamente o conceito 5 obtido na avaliação regular do MEC.
A decisão do STJ é provisória e não encerra a discussão judicial sobre a validade das medidas. Por enquanto, porém, as cautelares determinadas pelo MEC voltam a produzir efeitos.