Bombeiros alertam para o risco de acidentes com motos e bicicletas elétricas após a volta às aulas. Confira regras e cuidados para circular com segurança.
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Bombeiros alertam para o risco de acidentes com motos e bicicletas elétricas após a volta às aulas. Confira regras e cuidados para circular com segurança.
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A retomada das aulas nas redes municipal e estadual aumentou a movimentação nas ruas de Cáceres, especialmente nos horários de entrada e saída das escolas. Além dos automóveis e ônibus, cresce a circulação de motocicletas, bicicletas convencionais e veículos elétricos conduzidos por adolescentes.
O Corpo de Bombeiros alerta que o maior fluxo exige atenção redobrada de todos os usuários das vias. Conforme informações da corporação, mais de 85% dos acidentes atendidos envolvem motocicletas e, cada vez mais, bicicletas elétricas e veículos semelhantes.
A preocupação aumenta quando esses equipamentos são utilizados por menores de idade, sem conhecimento suficiente das regras de circulação, da sinalização e dos riscos presentes no trânsito.
Nem todo equipamento chamado comercialmente de “bicicleta elétrica” pertence à mesma categoria. Pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica propriamente dita deve ter pedal assistido, motor de até 1.000 watts, velocidade assistida máxima de 32 km/h e não pode possuir acelerador manual.
Quando o veículo ultrapassa os limites técnicos estabelecidos ou se enquadra como ciclomotor, passa a exigir registro, licenciamento, placa e condutor habilitado com CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Nesse caso, somente maiores de 18 anos podem conduzi-lo.
Por isso, pais e responsáveis devem verificar a nota fiscal, a potência, a velocidade máxima e a classificação indicada pelo fabricante antes de permitir que um adolescente utilize o equipamento.
A legislação federal não estabelece idade mínima nem exige habilitação para a bicicleta elétrica que atenda integralmente às especificações legais. O capacete também não é obrigatório nacionalmente nessa categoria, embora seja fortemente recomendado pelos órgãos de trânsito. Regras municipais mais restritivas podem ser adotadas.
Para os ciclomotores, entretanto, o capacete motociclístico é obrigatório. O veículo também deve possuir os equipamentos de segurança previstos na legislação.
Mesmo nos casos em que não existe obrigação legal, o capacete, os calçados fechados e as roupas visíveis reduzem a exposição do condutor. Uma queda a 30 km/h pode provocar traumatismos e outras lesões graves.
O Corpo de Bombeiros recomenda reduzir a velocidade antes de cruzamentos, olhar para os dois lados, obedecer aos semáforos e evitar manobras repentinas. O alerta sonoro de muitos veículos elétricos é baixo e pode não ser percebido por motoristas e pedestres.
Bicicletas elétricas devem respeitar as mesmas regras aplicadas às bicicletas convencionais. A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas e, quando elas não existirem, no bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Celular e fones de ouvido não devem ser usados durante a condução. Também é importante sinalizar antecipadamente as conversões, manter distância dos veículos estacionados e redobrar o cuidado com crianças e idosos.
Mais do que conhecer o funcionamento do equipamento, quem utiliza qualquer veículo de duas rodas precisa compreender que faz parte do trânsito. A prevenção depende de velocidade compatível, respeito à sinalização, equipamentos de proteção e responsabilidade das famílias.