Decisão do STF fortalece acordo entre Mato Grosso e Pará para regularizar imóveis afetados por antiga disputa territorial na divisa dos estados.
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Decisão do STF fortalece acordo entre Mato Grosso e Pará para regularizar imóveis afetados por antiga disputa territorial na divisa dos estados.
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O Supremo Tribunal Federal validou uma solução coletiva para enfrentar os efeitos da antiga disputa de divisas entre Mato Grosso e Pará. A decisão representa um avanço para proprietários rurais, moradores e municípios localizados na faixa de transição entre os dois estados, uma região que convive há décadas com insegurança jurídica sobre limites territoriais, registros de imóveis e prestação de serviços públicos.
A nova orientação reconhece que os casos individuais de regularização fundiária devem ser tratados dentro de um acordo mais amplo, firmado entre os governos estaduais e acompanhado pelo STF. Com isso, a expectativa é substituir decisões isoladas por um procedimento conjunto, capaz de atender de forma padronizada todos os proprietários atingidos pela redefinição da linha divisória.
Entenda a decisão do STF
A decisão mais recente foi assinada pelo ministro André Mendonça, que considerou prejudicado, por perda de objeto, um recurso individual de proprietário rural que buscava regularizar terras afetadas pela disputa. O entendimento foi de que a situação passou a integrar uma solução coletiva construída no âmbito da Ação Rescisória 2.964, relatada pelo ministro Flávio Dino.
Na prática, o Supremo reconheceu que a regularização de imóveis não deve mais depender de ações separadas. O acordo entre Mato Grosso e Pará prevê levantamento cartográfico conjunto das áreas tituladas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso que, após a decisão judicial, passaram a estar oficialmente em território paraense.
Esse mapeamento é considerado essencial para orientar a transferência de matrículas, a atualização de cadastros, a regularização fundiária e a definição de responsabilidades administrativas.
Histórico de uma disputa centenária
A origem da controvérsia remonta à Convenção de Limites firmada entre Mato Grosso e Pará em 1900, sob chancela do governo federal. O acordo utilizava como referência geográfica a região das Sete Quedas, no extremo oeste da divisa entre os estados.
Décadas depois, Mato Grosso passou a questionar a demarcação feita a partir de mapas oficiais elaborados em 1922. O estado alegava que teria havido erro na identificação do marco geográfico, o que teria levado à incorporação indevida de uma extensa área ao Pará.
A disputa chegou ao STF por meio da Ação Cível Originária 714. Em 2020, o Plenário do Supremo julgou improcedente o pedido de Mato Grosso e manteve a divisa reconhecida oficialmente, entendendo que houve apenas alteração de nomenclatura do mesmo acidente geográfico, e não mudança do marco territorial.
Com o trânsito em julgado em 2021, a definição dos limites ficou consolidada. No entanto, surgiram problemas práticos para moradores e produtores cujos imóveis tinham registros em Mato Grosso, mas passaram a estar em área reconhecida como Pará.
Impactos para produtores e municípios
A indefinição vinha dificultando a transferência de matrículas, a obtenção de financiamentos, o acesso ao crédito rural e a regularização de propriedades. Também gerava dúvidas sobre arrecadação de tributos, como o Imposto Territorial Rural, além de responsabilidades por serviços públicos em saúde, segurança, educação e infraestrutura.
Relatos apresentados nas tratativas apontam que Mato Grosso continuou prestando parte dos serviços essenciais a moradores da faixa de divisa, mesmo em áreas reconhecidas judicialmente como pertencentes ao Pará.
Com a solução coletiva, a tendência é que produtores ganhem segurança para regularizar títulos, buscar crédito agrícola, atualizar documentos e realizar operações de compra, venda ou sucessão de imóveis com menor risco jurídico.
O que os proprietários devem fazer
Os proprietários rurais da região devem acompanhar os comunicados dos órgãos fundiários dos dois estados, especialmente Intermat, Iterpa, cartórios de registro de imóveis e procuradorias estaduais.
Também é recomendável manter em ordem documentos como matrícula, escritura, georreferenciamento, CAR, CCIR, comprovantes de ITR e histórico de titulação. Esses registros poderão ser necessários quando o plano de trabalho conjunto avançar.
A decisão não muda apenas uma linha no mapa. Ela abre caminho para resolver um problema que afetava diretamente a vida econômica e administrativa de quem vive e produz na divisa entre Mato Grosso e Pará.