Projeto de Cézare Pastorello amplia a Ficha Limpa de Cáceres e quer impedir condenados por maus-tratos a animais de atuar no serviço público, inclusive terceirizados.
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Projeto de Cézare Pastorello amplia a Ficha Limpa de Cáceres e quer impedir condenados por maus-tratos a animais de atuar no serviço público, inclusive terceirizados.
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A Câmara Municipal de Cáceres começou a analisar uma proposta que pretende impedir pessoas condenadas por maus-tratos a animais e crimes ambientais contra a fauna de exercer determinadas funções no serviço público municipal.
O Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do vereador Cézare Pastorello (PT), foi protocolado em 6 de agosto e permanece em tramitação, pelo rito ordinário. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.337/2012, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal.
Um dos principais pontos do projeto é ampliar as restrições para além dos cargos comissionados e funções gratificadas.
Pelo texto apresentado, as vedações da Ficha Limpa também passariam a valer para empregados de empresas terceirizadas que trabalhem diretamente nas dependências ou a serviço dos poderes Executivo e Legislativo de Cáceres.
Os editais e contratos de terceirização deverão, caso a proposta seja aprovada e sancionada, exigir que as empresas comprovem por declarações e certidões negativas que os trabalhadores destacados para o serviço público não estão enquadrados nas restrições legais.
Se uma irregularidade for identificada posteriormente, a contratada terá prazo máximo de cinco dias úteis para substituir o trabalhador, sob risco de sofrer sanções contratuais. As novas exigências para terceirizados seriam aplicadas aos contratos firmados ou renovados depois da entrada em vigor da eventual lei.
A proposta municipal acrescenta expressamente à Ficha Limpa os crimes de maus-tratos contra animais e outros crimes ambientais contra a fauna. A legislação brasileira já considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
No caso específico de cães e gatos, a chamada Lei Sansão, de 2020, tornou a punição mais severa: a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal.
É importante destacar que a medida ainda não está em vigor. O sistema oficial da Câmara registra o PL 34/2026 como matéria em tramitação, portanto o texto ainda precisa percorrer o processo legislativo antes de eventual aprovação e sanção.
Na justificativa, Pastorello sustenta que a alteração busca associar a proteção da fauna aos critérios de moralidade exigidos de quem atua direta ou indiretamente na administração pública. O parlamentar optou por incluir a nova restrição na Ficha Limpa já existente, em vez de propor uma legislação municipal separada.