Cáceres

Justiça determina embargo e lacração das obras do Fort em Cáceres

Decisão prevê multa diária de R$ 5 mil e restrição a licenças na área em disputa. Saiba mais sobre os impasses do empreendimento.

Decisão determina embargo e lacração na área em disputa do empreendimento. Imagem: Reprodução TV Descalvados – Arte/Descalvados News

A instalação do Fort Atacadista em Cáceres enfrenta um novo impasse judicial. Conforme reportagem do programa Olho Vivo na Cidade, da TV Descalvados, uma decisão determina o embargo físico e a lacração do canteiro de obras e das edificações situadas na área em disputa, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A medida está relacionada a uma ação movida por um cidadão residente em Manaus, que afirma ser proprietário de um imóvel localizado na área do empreendimento. Essa disputa é distinta do processo sobre a chamada Rua C, cuja solução por compensação foi discutida em audiência pública.

Decisão também restringe licenças

Segundo a reportagem, a determinação foi assinada pelo juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, em substituição legal.

Além do embargo e da lacração, a decisão estabelece que a Prefeitura de Cáceres se abstenha de expedir habite-se, alvarás de funcionamento e licenças administrativas correlatas para o empreendimento sobre a área litigiosa, enquanto vigorar a ordem judicial.

A decisão admite recurso. A alegação de propriedade apresentada pelo autor da ação integra a controvérsia e não equivale, por si só, ao reconhecimento definitivo da titularidade do imóvel.

Rua C teve compensação negociada

Outro entrave envolveu uma rua prevista no projeto do loteamento, mas que não chegou a ser aberta. Na audiência pública apresentada pela TV Descalvados, foi relatado um consenso entre Ministério Público, representantes do município e da empresa sobre a inviabilidade de implantar a via após cerca de 40 anos.

A solução discutida foi uma compensação pelo bem público, com possibilidades como construção de praça, arborização ou outras intervenções de interesse coletivo.

O esclarecimento feito na audiência ressalta que a ausência física da rua não elimina seu caráter público. A compensação ainda seria detalhada e submetida à homologação judicial, conforme o depoimento exibido na reportagem.

Câmara esclarece sua atuação

Em nota publicada nesta quinta-feira (15), a Câmara Municipal afirmou que não foi responsável pela paralisação e que não tem competência para embargar obras privadas ou interferir em decisões judiciais.

O Legislativo também manifestou solidariedade aos trabalhadores e prestadores de serviços afetados. www.caceres.mt.leg.br

A negociação referente à Rua C não resolve automaticamente a disputa imobiliária que motivou a ordem de embargo. A reportagem não informa uma data para a retomada das obras.

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