Eleitores de Cáceres devem conferir o local de votação antes das eleições. Câmara também suspendeu a Tribuna Livre e adotou novas regras para o período eleitoral.
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Eleitores de Cáceres devem conferir o local de votação antes das eleições. Câmara também suspendeu a Tribuna Livre e adotou novas regras para o período eleitoral.
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Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, os eleitores de Cáceres precisam redobrar a atenção antes de sair de casa para votar. A Justiça Eleitoral promoveu alterações em alguns locais tradicionais de votação no município, enquanto a Câmara Municipal adotou medidas para adequar suas atividades às regras do período eleitoral, incluindo a suspensão temporária da Tribuna Livre.
As duas medidas têm como objetivo garantir a organização do processo eleitoral e o cumprimento da legislação vigente, evitando transtornos aos eleitores e assegurando igualdade de condições entre candidatos e agentes públicos.
A Justiça Eleitoral orienta todos os eleitores a verificarem antecipadamente o local de votação, já que algumas seções foram remanejadas em Cáceres. A recomendação é especialmente importante para quem costuma votar em escolas ou prédios públicos que tradicionalmente funcionavam como locais eleitorais.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os serviços disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A conferência antecipada evita deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição.
Outra medida relacionada ao calendário eleitoral foi adotada pela Câmara Municipal de Cáceres. O presidente da Casa, vereador Flávio Negação, editou ato normativo suspendendo a Tribuna Livre até 25 de outubro de 2026, período que contempla a realização das eleições e eventual segundo turno.
Durante esse intervalo, ficam sem efeito os pedidos de uso da palavra protocolados para a Tribuna Livre, e novas inscrições somente poderão ser realizadas após a primeira sessão ordinária realizada depois do encerramento do período eleitoral. A medida atende ao artigo 148-A do Regimento Interno da Câmara, que determina a suspensão do espaço nos três meses que antecedem o pleito.
Além da suspensão da Tribuna Livre, o ato da Presidência estabelece regras para a comunicação institucional da Câmara durante o período eleitoral.
Entre as determinações estão a suspensão da publicidade institucional, salvo situações previstas em lei, e restrições à divulgação de conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos. Permanecem autorizadas apenas as transmissões integrais e ao vivo das sessões legislativas, sem edição ou impulsionamento de pronunciamentos de vereadores que sejam candidatos.
As mudanças reforçam a importância de o eleitor se preparar com antecedência para as eleições. Confirmar o local de votação, organizar os documentos e conhecer as regras do período eleitoral são medidas simples que contribuem para um processo mais tranquilo e seguro.
Ao mesmo tempo, a suspensão temporária da Tribuna Livre e a adequação da comunicação institucional da Câmara seguem as determinações da legislação eleitoral, buscando preservar a isonomia entre os participantes do pleito e garantir a transparência das instituições públicas durante a campanha eleitoral.