Justiça condenou ex-diretora da Fundação Samuel Greve por desviar R$ 335,6 mil. Ela afirmou ter usado recursos públicos em apostas on-line.
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Justiça condenou ex-diretora da Fundação Samuel Greve por desviar R$ 335,6 mil. Ela afirmou ter usado recursos públicos em apostas on-line.
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A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, de Mirassol D’Oeste, por desviar R$ 335.651,72 da instituição durante aproximadamente dez meses.
De acordo com a sentença, Fabiana Pereira de Souza Lopes transferiu recursos públicos para contas bancárias pessoais e admitiu durante o processo que utilizou o dinheiro para sustentar uma dependência em apostas on-line.
A Fundação Samuel Greve é responsável pelo hospital público municipal. Segundo o processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso, as transferências ocorreram repetidamente e houve também adulteração de extratos bancários para ocultar parte das operações.
O magistrado considerou especialmente grave o fato de os recursos serem destinados à manutenção da unidade pública de saúde. A irregularidade teria ocorrido ao longo de cerca de dez meses.
A ex-diretora reconheceu as transferências e argumentou que sofria de dependência em jogos. Para a Justiça, a alegação poderia explicar a motivação, mas não afastaria a responsabilidade pelos atos praticados.
A sentença determinou o ressarcimento integral dos R$ 335.651,72 e aplicou multa civil de igual valor.
Somadas, as duas obrigações financeiras chegam a R$ 671.303,44, antes de juros e correção monetária.
A ex-diretora também teve os direitos políticos suspensos por sete anos e ficará proibida, durante o mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público havia solicitado ainda indenização de pelo menos R$ 170 mil por danos morais coletivos, mas esse pedido foi rejeitado pelo juiz.
A condenação foi proferida pela 1ª Vara de Mirassol D’Oeste. A decisão ainda pode ser contestada pelas vias recursais previstas em lei.
O caso chama atenção não apenas pelo valor, mas pela origem do dinheiro: recursos que deveriam ser utilizados no atendimento de saúde da população do município.