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Política

Justiça anula conclusões da CPI das Obras contra prefeita de Cáceres

Justiça anula conclusões da CPI das Obras contra Eliene Liberato por violação ao contraditório e impede uso do relatório em processo de cassação.

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Sentença anulou somente as conclusões que atribuíram responsabilidade à prefeita de Cáceres. Imagem de arquivo

A Justiça de Mato Grosso anulou as conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito das Obras Públicas que atribuíram responsabilidade à prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias.

A sentença reconheceu que a gestora foi responsabilizada sem ter sido formalmente incluída entre os investigados e sem receber oportunidade prévia para conhecer as acusações, acessar os elementos utilizados contra ela e apresentar defesa. Para a Justiça, o procedimento violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Relatório não poderá fundamentar processo de cassação

Com a decisão, a parte do relatório que responsabilizava Eliene não poderá ser utilizada para justificar a abertura de Comissão Processante ou eventual procedimento destinado à cassação de seu mandato.

Os efeitos da sentença estão limitados à situação da prefeita. Isso significa que a decisão não anulou integralmente os trabalhos da CPI nem impede que possíveis irregularidades relacionadas às obras sejam examinadas pelas instituições competentes.

Caso o relatório seja encaminhado ao Ministério Público, Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União ou outros órgãos de fiscalização, deverá ser acompanhado pela íntegra da decisão judicial.

A sentença confirma, em caráter definitivo na primeira instância, o entendimento inicialmente adotado pela 4ª Vara Cível de Cáceres. Em junho, uma liminar já havia suspendido os efeitos do relatório contra a prefeita, diante dos indícios de “acusação surpresa” e cerceamento de defesa.

Entenda o que foi investigado pela CPI

A CPI das Obras foi instalada pela Câmara Municipal para investigar contratos, execução, fiscalização e acompanhamento de obras públicas realizadas pelo município.

Depois de aproximadamente 11 meses de apuração, a comissão apresentou o relatório final em 8 de junho de 2026. O documento apontou problemas como atrasos, paralisações, aditivos contratuais, falhas de fiscalização e possíveis prejuízos relacionados a diferentes empreendimentos municipais.

Entre as estruturas examinadas estavam unidades escolares e de saúde, praças, obras de pavimentação e outros equipamentos públicos. O relatório recomendou a abertura de Comissão Processante contra Eliene e o encaminhamento dos documentos aos órgãos de controle.

A recomendação foi apoiada pela presidente da CPI, vereadora Elis Enfermeira, e pelo relator, vereador Jerônimo Gonçalves. O vereador Professor Domingos aprovou parcialmente o relatório, mas votou contra a abertura da Comissão Processante e contra afastamentos cautelares sugeridos no documento.

Prefeita havia contestado falta de defesa

Após a divulgação do relatório, Eliene afirmou que não foi intimada para prestar depoimento, não foi tratada como investigada e não teve oportunidade de constituir defesa técnica durante os trabalhos.

A gestora também sustentou que havia solicitado acesso e participação no procedimento, mas recebeu a informação de que não integrava a relação formal dos investigados. Mesmo assim, acabou apontada nas conclusões como responsável política e administrativa pelos fatos apurados.

A nova sentença não analisa definitivamente se houve ou não irregularidades nas obras. O ponto central da decisão é que nenhuma responsabilização pessoal da prefeita poderia ter sido produzida sem o respeito às garantias constitucionais de defesa.

Tags:
Câmara de CáceresCPI Das ObrasDireito De DefesaEliene LiberatoJustiça De Mato GrossoPolítica Municipal
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