Cáceres

Piracema em MT: regras, proibições e serviços para pescadores

Defeso começa em 1º de outubro em MT. Veja regras para pesca esportiva e profissional, estoques, multas, seguro-defeso e calendário das divisas.

Defeso restringe a pesca nos rios de Mato Grosso entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027; trechos de divisa têm calendário próprio. Imagem: Foto Arquivo AB – Arte/Descalvados News

A piracema começa nesta quinta-feira (1º de outubro) e segue até 31 de janeiro de 2027 nos rios de Mato Grosso. A restrição protege a reprodução dos peixes e alcança as bacias do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, incluindo a região de Cáceres.

Pesca esportiva e profissional ficam proibidas

A proibição inclui pesca amadora, esportiva, profissional e pesque e solte. Soltar o peixe depois da captura não torna a atividade permitida. Licença de pesca também não autoriza pescar durante o defeso.

A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, com métodos artesanais, por comunidades ribeirinhas e tradicionais, para alimentação familiar. O limite diário é 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados tamanho mínimo e espécies permitidas. Não se pode transportar nem vender esse pescado.

Ficam vedados tarrafas de iscas, jiquis, peneiras e redes de arrasto de malha fina. A captura de iscas vivas também está sujeita às restrições do defeso. A regra de consumo local usada fora da piracema não permite pesca turística nesse período.

Continuam admitidos pesquisa científica autorizada, aquicultura e pesque-pague regularizados, com origem comprovada, além de pescado legal de outros estados ou países. Estoques anteriores precisam estar declarados e documentados. Essas exceções não liberam a captura em rios protegidos.

Estoques até 5 de outubro e atenção às divisas

Pescadores profissionais e estabelecimentos que mantenham pescado devem declarar o estoque à Sema até segunda-feira, 5 de outubro, segundo dia útil após o início do defeso. A exigência abrange pescado fresco, resfriado ou congelado, peixes ornamentais nativos e iscas vivas.

Para pessoa física, a declaração é admitida ao profissional com Declaração de Pesca Individual (DPI) em seu nome. Iscas devem estar em tanques artificiais que permitam a contagem. Comércio e transporte exigem comprovação da origem e documentação correspondente.

Nos trechos de divisa interestadual, o calendário federal é diferente: Paraguai e Amazônica, de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2027; Araguaia, de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Em outubro, pescado capturado nesses trechos não pode ser transportado ou comercializado em MT. Em fevereiro, a restrição nas divisas continua. Unidades de conservação de proteção integral têm proibição permanente.

Multas, apreensões e restrições após o defeso

A lei estadual prevê, para pesca predatória, multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, mais R$ 150 por quilo. Estoque, transporte ou comércio sem comprovação de origem podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, mais R$ 100 por quilo, inclusive por estoque não declarado.

Podem ocorrer apreensões de pescado, equipamentos e veículos, conforme a infração. Na esfera criminal, pescar em período proibido pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou ambas as penas.

O fim da piracema não elimina as demais restrições estaduais. A proibição de retirar, armazenar, transportar e comercializar 12 espécies continua: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré, observadas as exceções legais de origem.

Serviços para pescadores profissionais

O profissional deve manter regular o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a licença e a documentação da atividade. A DPI pode ser obtida gratuitamente nas colônias, capatazias e federação de pescadores. O formulário de estoque está no portal da Sema.

O seguro-defeso é solicitado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. A concessão depende dos requisitos do MTE, incluindo atividade artesanal comprovada, RGP, CadÚnico, biometria e documentação exigida. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, quando deferido.

O prazo regular de requerimento vai de 30 dias antes a 30 dias depois do início do defeso. Confira no sistema o enquadramento do município e eventuais prazos específicos; o pagamento não é automático.

Para informações e denúncias ambientais: 0800 647 0111 e WhatsApp da Ouvidoria da Sema, (65) 98153-0255.

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