Economia

TJMT afasta falência e retoma recuperação judicial do Grupo Atanes

Decisão beneficia o Grupo Atanes, determina análise de plano apresentado por credores e mantém fiscalização rigorosa das empresas

TJMT afasta falência e retoma recuperação judicial do Grupo Atanes, que acumula R$ 238 milhões em dívidas no agronegócio. Imagem: Arte Descalvados News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a falência do Grupo Atanes e determinou a retomada do processo de recuperação judicial do conglomerado agrícola, que acumula aproximadamente R$ 238 milhões em dívidas.

A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal, que cassou a sentença da 4ª Vara Cível de Rondonópolis responsável por converter a recuperação judicial em falência.

Com o julgamento, o processo volta a tramitar na primeira instância. O plano apresentado pelos credores deverá ser recebido, complementado documentalmente e submetido a uma nova Assembleia Geral de Credores.

A decisão não representa perdão das dívidas nem aprovação definitiva da recuperação. Ela restabelece o procedimento para que empresas e credores voltem a discutir uma alternativa à falência.

Grupo atua na produção de grãos

O Grupo Atanes é formado por produtores rurais e sociedades empresárias ligadas ao agronegócio, entre elas VTA Agrícola Ltda., U.V. Agrícola Ltda. e V. Takahashi Atanes Serviços Agrícolas de Frutal Ltda.

As empresas atuam na produção de soja, milho, algodão e arroz, além de atividades como pulverização agrícola, manutenção de equipamentos e transporte de cargas. O grupo possui negócios em Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.

O pedido de recuperação judicial foi apresentado em março de 2024 e teve o processamento autorizado em junho daquele ano. O plano inicial foi protocolado em agosto de 2024.

À época, o grupo atribuiu a crise financeira aos efeitos econômicos da pandemia, às condições climáticas enfrentadas pela agricultura de Mato Grosso e ao crescimento do endividamento.

Justiça havia decretado falência em maio

A Assembleia Geral de Credores foi instalada em setembro de 2025, mas passou por sucessivas suspensões e recebeu alterações no plano de pagamento.

Em maio de 2026, a proposta não conseguiu a aprovação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, principalmente por causa da rejeição dos credores da classe com garantia real.

Apesar disso, credores que representavam 92,89% dos créditos presentes na assembleia aprovaram a concessão de 30 dias para a elaboração de um plano alternativo.

Quatorze dias depois, antes do encerramento desse prazo, a Justiça de Rondonópolis decretou a falência do grupo. A sentença também deixou de receber o plano alternativo posteriormente apresentado por 29 credores, titulares de aproximadamente R$ 60,8 milhões em créditos.

Tribunal não identificou fundamento legal para falência

Ao analisar o recurso, o TJMT concluiu que as circunstâncias apontadas na sentença de primeira instância não se enquadravam nas hipóteses legais que permitem transformar uma recuperação judicial em falência.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, considerou que uma medida de consequências tão graves exige enquadramento preciso em uma das situações previstas no artigo 73 da Lei nº 11.101/2005.

Segundo o entendimento do colegiado, o plano alternativo ainda não havia sido rejeitado pelos credores em assembleia. A proposta havia sido impedida de prosseguir por decisão judicial, apesar da autorização anterior para que fosse apresentada.

O Tribunal também entendeu que eventuais falhas documentais do plano são passíveis de correção e não deveriam provocar sua rejeição imediata.

Recuperação não foi aprovada automaticamente

O Grupo Atanes também tentou obter a aprovação judicial do próprio plano por meio do chamado cram down, mecanismo que permite ao juiz conceder a recuperação mesmo sem aprovação de todas as classes de credores, desde que determinados requisitos legais sejam cumpridos.

Esse pedido foi rejeitado pelo TJMT. O colegiado identificou tratamento favorecido a uma subclasse de credores financeiros e concluiu que, sem o voto da Caixa Econômica Federal, não seria atingido o percentual mínimo exigido na classe dissidente.

Dessa forma, o plano originalmente apresentado pelo grupo não foi homologado. O que será analisado agora é a proposta alternativa apresentada pelos credores.

Decisão busca preservar atividade econômica

O TJMT determinou que a primeira instância restabeleça a recuperação judicial, receba o plano alternativo, conceda prazo para eventual complementação dos documentos e convoque uma nova Assembleia Geral de Credores.

A proposta ainda passará pela votação dos credores e pelo controle de legalidade da Justiça.

O Tribunal também manteve a recomendação de fiscalização rigorosa do processo. Caso as empresas voltem a descumprir obrigações de transparência ou de fornecimento de informações, o juízo poderá adotar medidas como o afastamento dos administradores.

A retomada da recuperação permite que o grupo continue buscando uma reorganização financeira e preserve suas atividades enquanto negocia com os credores. No entanto, a continuidade das empresas dependerá da viabilidade do plano alternativo e de sua aprovação nas próximas etapas do processo.

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