Recomendação do TCE-MT abrange 46 prefeituras, incluindo Cáceres e municípios do Oeste. Medida trata da compatibilização dos registros de dívidas judiciais.
Cáceres está entre as 46 prefeituras de Mato Grosso abrangidas por uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para revisar registros de precatórios. O objetivo é compatibilizar os valores lançados na contabilidade municipal com as informações oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi publicada na quarta-feira (7), após levantamento sobre a confiabilidade dos registros das dívidas judiciais dos municípios.
Municípios do Oeste na relação
Além de Cáceres, aparecem Pontes e Lacerda, Mirassol d’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Jauru, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
A lista inclui ainda Curvelândia, Indiavaí, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Lambari d’Oeste, Rio Branco, Salto do Céu e Reserva do Cabaçal, entre outros municípios.
O levantamento foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim e aprovado por unanimidade em sessão virtual realizada entre 21 e 25 de setembro.
O que precisa ser conferido
Precatórios são requisições de pagamento relacionadas a dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça contra o poder público.
A recomendação trata da correspondência entre esses compromissos e os valores registrados nos balanços municipais. A compatibilidade dos dados ajuda a demonstrar o passivo e orientar o planejamento das contas públicas.
Conforme as informações publicadas, cada prefeitura receberá uma cópia integral do processo para conhecer os apontamentos e adotar as providências necessárias.
Valores de Cáceres não foram detalhados
As informações consultadas não apresentam o valor da divergência específica de Cáceres nem permitem concluir se o município registrou quantias acima ou abaixo dos dados do TJMT.
O acórdão não estabeleceu prazo específico, aplicou multas ou determinou pagamento imediato dos precatórios. O encaminhamento se concentra na revisão contábil.
O processo de levantamento foi arquivado após cumprir sua finalidade. Isso não representa cancelamento das dívidas judiciais. A dimensão dos ajustes de cada município depende das informações individualizadas do procedimento.





