Horário eleitoral será transmitido de 9 a 23 de outubro; calendário também estabelece limites para comícios, anúncios e campanha nas ruas.
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira, 9 de outubro, no rádio e na televisão. Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a veiculação segue até 23 de outubro, dois dias antes da votação marcada para domingo, 25 de outubro.
A retomada abre uma nova etapa da campanha, com espaço para apresentação de propostas e comparação entre as candidaturas que continuam na disputa. Segundo o TSE, a eleição presidencial e disputas para governador em seis estados e no Distrito Federal serão decididas no segundo turno.
Como funciona o horário eleitoral
Os programas em bloco serão exibidos de segunda-feira a sábado. Cada cargo em disputa terá dois blocos diários de dez minutos, com divisão igual do tempo entre as duas candidaturas.
Além dos programas, haverá inserções de 30 ou 60 segundos ao longo da programação, de segunda-feira a domingo. A reserva diária é de 25 minutos por cargo, também repartida igualmente.
A ordem de apresentação começa pela candidatura mais votada no primeiro turno e se alterna nos programas e nas inserções, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Prazos para a reta final
A campanha nas ruas e na internet tem limites próprios, que não coincidem integralmente com o encerramento do horário eleitoral:
- 22 de outubro: último dia para comícios e para circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
- 23 de outubro: encerramento da propaganda gratuita no rádio e na TV e dos anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita, nas condições permitidas pela legislação.
- 24 de outubro, até as 22h: prazo final para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive com carro de som ou minitrio.
- 25 de outubro: votação do segundo turno.
As permissões de campanha continuam submetidas às restrições da legislação eleitoral. A existência de uma data-limite não autoriza práticas proibidas, como compra de votos ou divulgação de propaganda irregular.
Quem faltou ainda pode votar
A ausência no primeiro turno, por si só, não impede a participação no segundo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. Os turnos são considerados eleições independentes para fins de justificativa.
Quem não votou em 4 de outubro e não justificou no dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo indicado na Resolução TSE nº 23.759/2026 é 8 de janeiro de 2027.
O requerimento pode ser enviado pelo e-Título, pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral ou ao cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo alegado. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Serviço para o eleitor de Cáceres
Antes de 25 de outubro, o eleitor deve conferir o local e a seção de votação no e-Título ou no portal da Justiça Eleitoral e separar documento de identificação com foto. A consulta prévia ajuda a evitar deslocamentos ao endereço errado e permite identificar alterações informadas pelos órgãos eleitorais.





