Política

MP arquiva denúncia sobre contrato de R$ 670 mil em Cáceres

Promotoria não encontrou indícios concretos de fraude, sobrepreço ou favorecimento em contratação emergencial da Prefeitura de Cáceres.

Promotoria concluiu não haver elementos concretos para abertura de inquérito civil ou adoção de medida judicial. Imagem: Arte ilustrativa/Descalvados News

O Ministério Público de Mato Grosso arquivou uma denúncia que questionava uma contratação emergencial de aproximadamente R$ 670,5 mil realizada pela Prefeitura de Cáceres para o fornecimento de auxiliares de cuidador.

A apuração não encontrou elementos concretos de fraude, direcionamento, sobrepreço, dano ao patrimônio público ou favorecimento.

Denúncia questionava dispensa de licitação

A representação deu origem à Notícia de Fato nº 002260-005/2026, analisada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres.

Foram examinadas a justificativa apresentada para a Dispensa de Licitação nº 02/2026, a pesquisa de preços e a existência de um possível conflito de interesses.

O contrato, no valor de R$ 670.497,84, foi celebrado com a empresa D. Gonçalves Prestação de Serviços Ltda. para atender unidades socioassistenciais do Município.

A denúncia argumentava que a necessidade de profissionais seria contínua e previsível e também mencionava a existência de processo seletivo simplificado para parte da mesma demanda.

Promotoria considerou risco de interrupção

Após analisar documentos e esclarecimentos encaminhados pelo Município, o promotor responsável concluiu que o encerramento de contratos temporários poderia interromper serviços de acolhimento mantidos durante 24 horas.

Na pesquisa de preços, a empresa contratada apresentou a menor proposta: R$ 670.497,84. As outras propostas foram de R$ 676.815,47 e R$ 833.685,12. A Prefeitura também apresentou uma referência pública de aproximadamente R$ 1,16 milhão.

Parentesco não comprovou favorecimento

A denúncia citava o fato de um parecer jurídico ter sido assinado por uma procuradora municipal filha da então secretária de Assistência Social, Magaly. A Promotoria concluiu, entretanto, que o parentesco, isoladamente, não demonstrava irregularidade.

O parecer jurídico havia solicitado correções e complementações no processo, incluindo ajustes na pesquisa de preços e no termo de referência.

Magaly deixou a secretaria em 3 de abril. A adjudicação, a homologação e a autorização da contratação ocorreram em 8 de abril, já sob responsabilidade da secretária interina. Diante da ausência de indícios concretos que justificassem nova investigação, a notícia de fato foi arquivada.

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